MUNICÍPIOS DISPONIBILIZAM PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL
21/07/2021
Objetivando reduzir o passivo tributário dos contribuintes municipais, as cidades de Guarulhos, São Paulo e Santana de Parnaíba divulgaram recentemente programas de parcelamento dos débitos tributários municipais, nos quais propõem descontos significativos nos valores de juros e multas.
A prefeitura de São Paulo instituiu o programa denominado “PPI 2021”, que proporciona a inclusão de débitos municipais tributários e não tributários vencidos até 31/12/2021, inscritos ou não em Dívida Ativa, protestados ou executados judicialmente.
Para quitação à vista, os descontos chegam a até 85% do valor dos juros de mora; 75% do valor da multa; e de até 75% do valor dos honorários advocatícios.
O pagamento parcelado poderá ser feito em até 120 parcelas sucessivas e os descontos chegam a até 60% do valor dos juros e da multa, bem como em até 50% do valor dos honorários advocatícios.
O prazo de adesão ao parcelamento é até o dia 29/10/2021.
A prefeitura de Guarulhos também instituiu programa de regularização tributária, o denominado “PPI 2021” ou “Anistia, que proporciona a inclusão de débitos municipais tributários e não tributários vencidos até 31/12/2021, inscritos em Dívida Ativa, ainda que ainda não estejam executados judicialmente.
Para quitação à vista realizada até dia 29/10/2021, os descontos podem chegar a 100% do valor dos juros e multas.
O pagamento parcelado poderá ser feito em até 120 parcelas sucessivas e os descontos chegam a até 90% do valor dos juros e multa.
O prazo de adesão ao parcelamento é até o dia 20/12/2021.
A prefeitura de Santana de Parnaíba também divulgou o programa incentivado de regularização tributária, o denominado “Anistia 2021”, que proporciona a inclusão de débitos municipais tributários e não tributários vencidos até 31/12/2021, inscritos em Dívida Ativa, ainda que ainda não estejam executados judicialmente.
Para quitação à vista é oferecida a redução de 95% do valor dos juros e multa.
O pagamento parcelado poderá ser feito em até 36 parcelas sucessivas. Os descontos são entre 55% e 85% do valor dos juros e multa, dependendo da quantidade de parceladas firmadas.
O prazo de adesão ao parcelamento é até o dia 31/08/2021.
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
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