CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA NOVAS REGRAS PARA IMPOSTO DE RENDA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (01/09), no final da noite, o texto base da reforma e alteração das regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.

Em tese as mudanças beneficiam as empresas, que deverão ser menos oneradas com a tributação na renda, bem como o contribuinte, que teve a faixa de isenção aumentada.

EMPRESAS

- Diminuição de 1% da CSLL em todas as faixas já em 2022. Contudo, as renúncias fiscais da Cofins deverão compensar essa perda de arrecadação e setores como o de produtos químicos e farmacêuticos, aeronaves e embarcações e medicamentos deverão ter diminuídos seus benefícios fiscais.

- Diminuição da alíquota do IRPJ de 15% para 8%.

- Fica mantido o adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro acima de R$ 20.000,00.

- Fim do Juros sobre Capital Próprio.

- Fim da isenção da tributação sobre lucros e dividendos: será cobrada a alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, mesmo para beneficiários residentes no exterior e em paraísos fiscais. Empresas com faturamento até 4,8 milhões e aquelas que contribuem pelo simples nacional, estão isentas. Estão isentos também os dividendos pagos em decorrência de valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento (por exemplo, ações detidas por FIAs) e os distribuídos por incorporadoras que estão no regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação, entidades de previdência complementar e os que compõe o mesmo grupo econômico.

- Nas holdings imobiliárias foi retirada a obrigação de apuração pelo lucro real.

- Offshores: foi retirada a previsão que alterava as regras de tributação dos lucros e incluída a possibilidade de atualização do valor de bens mantidos no exterior a valor de mercado em 31/12/2021, com tributação pelo IR à alíquota de 6% sobre o ganho de capital. Na integralização de capital de companhias offshores foi retirada a previsão que exigia a integralização de ativos a valor de mercado, o que resultaria na necessidade de apuração do ganho de capital pela pessoa física. Já nas reduções de capital foi mantida a previsão que exige a avaliação de ativos a valor de mercado para entrega aos acionistas pessoas físicas, com tributação do ganho de capital pela pessoa jurídica.

INVESTIMENTOS

- Os fundos imobiliários estão isentos de tributação.

- Mantida a previsão de tributação dos fundos de investimentos fechados pelo come-cotas anual, à alíquota de 15%, com possibilidade de pagamento do IR sobre o “estoque” em alíquota reduzida de 6%; incluída possibilidade de pagamento parcelado do IR sobre o estoque em até 24 parcelas mensais; e incluída previsão que alguns fundos continuariam sujeitos à regras específicas e sem cobrança do come-cotas (FII, FIAGRO, FIP, FIA, FIDC, dentre outros).

- Ações na Bolsa de Valores: aumento da isenção da tributação trimestral de R $20.000,00 para R$ 60.000, compensação de perdas e lucros com ações e possibilidade de compensar com outras modalidades de operação.

- Imóveis de pessoas físicas poderão atualizar o valor dos imóveis, sem vendê-los, com uma alíquota de 4% sobre o valor da atualização, ao invés das alíquotas atuais (entre 15% e 22,5%) sobre o ganho de capital no momento da compra. A atualização dos valores dos imóveis declarados no ano calendário 2020, poderão ser feitas até o dia 29 de abril de 2022.

PESSOAS FÍSICAS

-  Aumento da faixa de isenção de R$ 1903,98 para R$ 2.500,00.

- Declaração simplificada ilimitada- antes somente quem recebesse até R $40.000/ano, poderia se valer da declaração simplificada. Pela nova regra, todas as pessoas podem optar pelo modelo simplificado, com o desconto máximo de R $10.563,60.

Ainda deverão ser votadas outras 26 alterações do projeto de lei, antes da proposta seguir para o Senado Federal.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento.