RECEITA FEDERAL SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
No último dia 20 de março, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 543 suspendendo os atos processuais e os procedimentos administrativos, como medida protetiva para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Dessa forma, estão suspensos até 29 de maio de 2020 os seguintes atos:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributo;
- Notificação de lançamento de malha fina para pessoa física;
- Procedimento de exclusão de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declaração de Compensação
Ainda, a Receita Federal restringiu até 29 de maio de 2020 o atendimento presencial em suas unidades regionais, e somente serão recebidos os contribuintes com agendamento prévio para os seguintes serviços:
- Regularização de CPF;
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- Procuração Receita Federal do Brasil;
- Protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, Certidão de Averbação de Obra de Construção Civil, retificações e pagamentos e CNPJ.
A Portaria RFB nº 543 também prevê que, para os outros serviços não relacionados acima, o contribuinte deverá agendar atendimento presencial para depois do dia 29 de maio de 2020.
Dessa forma, a Receita Federal do Brasil assegura atendimento mínimo aos contribuintes, bem como que as intimações para pagamento de tributos e o prazo para apresentação de defesa administrativa estarão suspensos até dia 29 de maio de 2020.
Além disso, os parcelamentos não serão rescindidos por inadimplência e as pendências perante a Receita Federal do Brasil não implicarão em suspensão dos cadastros CPF e/ou CNPJ.
Contudo, mencionada suspensão dos atos processuais e dos procedimentos administrativos não impede que passada a pandemia do Covid-19, a Receita Federal do Brasil venha a cobrar tributos em atraso, ou proceder com a suspensão de cadastro dos contribuintes.
E diante das incertezas do atual cenário, a equipe tributária do escritório Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.