PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS NO CNPJ
No dia 26 de junho de 2019 encerra-se o prazo, perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para a atualização dos dados cadastrais, especificamente os atinentes aos beneficiários finais, de sociedades brasileiras devida e regularmente constituídas.
É fundamental que as sociedades realizem a atualização cadastral no prazo acima referido, o qual está disciplinado na Instrução Normativa nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018, da Receita Federal, para não incorrem na suspensão da inscrição social e a consequente impossibilidade de transacionarem, especificamente junto aos estabelecimentos bancários, incluindo operações de abertura, encerramento e movimentação de contas correntes, investimentos e aplicações financeiras, bem como a obtenção de empréstimos, as quais são corriqueiras para o exercício da atividade social.
Com relação às sociedades brasileiras com participação estrangeira, estas deverão realizar a apresentação dos documentos previstos na referida Instrução Normativa, por meio de atendimento digital. Lembramos que os documentos de origem estrangeira deverão ser previamente formalizados nos termos da legislação brasileira, o que compreende o apostilamento, seguido da tradução juramentada e o registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, o que delongaria tempo adicional para o cumprimento da atualização cadastral.