Domicílio Judicial Eletrônico e a necessidade de inscrição das empresas até 30/05/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou, por meio da Portaria CNJ nº 46, plataforma digital gratuita e obrigatória que visa facilitar e agilizar o acesso a intimações, citações e outras comunicações judiciais, congregando em um único ambiente virtual todas as comunicações emitidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil.
A obrigatoriedade da utilização do sistema se destina às empresas privadas de grande e médio porte, que devem implementar o novo recurso até 30/05/2024 para evitar prejuízos de ordem processual, material e financeira, haja vista a necessidade de manutenção de dados cadastrais atualizados perante o Poder Judiciário, a teor dos artigos 77, inciso VII, e 246, §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
O art. 17, § 2º, da Resolução CNJ nº 455, de 27/04/2022, dispensa a obrigatoriedade do cadastro apenas às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
As entidades deverão realizar a inscrição mediante acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário, por meio de endereço eletrônico específico, utilizando credenciais como e-CNPJ para instituições, cabendo ao administrador da empresa a responsabilidade de gerir as comunicações na plataforma. Tal gestão demandará atenção redobrada aos prazos judiciais, que devem ser imediatamente encaminhadas ao advogado responsável ou ao escritório terceirizado, uma vez que os prazos de ciência são curtos.
As empresas particulares sujeitas à obrigatoriedade da nova ferramenta receberão as citações e intimações pela nova plataforma, as quais passarão a contar com prazos específicos e curtos, da seguinte forma:
- Ciência de citações deverão ser realizadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação. Nos termos do art. 231, inciso IX, do Código de Porcesso, o prazo para apresentação de contestação fluirá no 5º dia útil seguinte à confirmação de leitura; e,
- Ciência de intimações no prazo de 10 (dez) dias corridos para consultas, contados a partir do envio da comunicação, que serão consideradas automaticamente realizadas quando não forem abertas no prazo assinalado, quando terá início o prazo judicial.
Caso haja descuido quanto à confirmação da citação, dentro do prazo estipulado, a entidade poderá ser citada por outra modalidade (carta, oficial de justiça, edital), no entanto, estará sujeita a sanções, dentre as quais multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não apresente justa causa para não ter confirmado a citação, nos termos do art. 246, § 1º, alínea “C”, do Código de Processo Civil. Ressalvamos que, além da multa, tal omissão poderá implicar em prejuízo aos prazos processuais e defesa como um todo, inclusive com o risco de revelia.
A criação desse sistema prevê a centralização das informações de todos os Tribunais em um único site. Ou seja, haverá a criação de um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações vinha se dando de diversas formas.
O cadastro no sistema Domicílio Judicial Eletrônico, conforme detalhado no Manual disponibilizado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf), envolve um processo distinto para pessoas físicas e jurídicas, incluindo microempresas, instituições públicas, e empresas privadas.
É necessário acessar o seguinte site: https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=298fda2c-fc15-47f4-a721-76d9b0d744ea&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=22ee597c-1c2c-439d-8de5-6cd25a3276a5
Após o acesso, é necessário seguir conforme detalhamento abaixo:
- CADASTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS:
1. Acesso ao Sistema no site indicado:
1.1. Via Certificado Digital: requer a instalação do PJeOffice (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice). Após a instalação, selecionar "Seu certificado digital" e autorizar o acesso do aplicativo.
1.2. Via gov.br (para empresas): necessário vincular o CNPJ à conta gov.br. Acessar a página www.gov.br, selecionar "Seu certificado digital", acessar "Dados pessoais", escolher " Vincular empresas via e-CNPJ" e seguir as instruções para vinculação.
2. Aceitar o Termo de Adesão: Após o login, será necessário aceitar o termo de adesão para prosseguir com o cadastro.
3. Cadastro da Instituição/Empresa: confirmar os dados da matriz (que são preenchidos automaticamente a partir da base da Receita Federal) e preencher o campo de e-mail, que é obrigatório. Será necessário cadastrar um responsável/administrador oficial da instituição ou empresa, preenchendo todos os campos requeridos, como matrícula (se aplicável), nome, e-mail, telefone e cargo.
4. Gerenciamento de Filiais e Coligadas (para empresas privadas):
4.1. Adicionar e Editar Filiais: Permite adicionar filiais individualmente ou todas de uma vez, além de editar ou desvincular filiais existentes.
4.2. Vincular Coligadas: Similar ao processo de filiais, permite vincular empresas coligadas à matriz e gerenciar estas vinculações.
A nova norma, prevê que as pessoas físicas não são obrigadas a aderir e utilizar a ferramenta, mas poderão se cadastrar a partir de 01/10/2024, mediante acesso à mesma plataforma, por meio de e-CPF ou credenciais gov.br para pessoas físicas.
- CADASTRO DAS PESSOAS FÍSICAS:
1. Acesso ao Sistema no site indicado:
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- Via Certificado Digital: semelhante ao processo para pessoas jurídicas, requer a instalação e autorização do PJeOffice (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
1.2. Via gov.br: acesso realizado através do login no www.gov.br, seguido da autenticação e autorização para uso de dados pessoais.
2. Aceitar o Termo de Adesão: é necessário aceitar o termo de adesão após realizar o login para acessar o sistema.
3. Cadastro de Pessoa Física: atualmente, o sistema oferece a possibilidade de acessar os “Meus Representados” para a inclusão de advogados ou representantes legais. Este perfil é liberado automaticamente quando há uma comunicação processual enviada ao sistema, na qual consta o CPF do advogado ou representante.
O escritório Menna.Barreto Advogados encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar orientações sobre o cadastro a ser realizado.