LIMINAR SUSPENDE ORIENTAÇÕES DA RECEITA FEDERAL E ADMITE CRÉDITO "CHEIO" DO ICMS
A Justiça Federal de São Paulo proferiu decisão liminar em que exclui o ICMS destacado das notas fiscais na base de cálculo do PIS e Cofins. O entendimento afasta a aplicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro e da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que estipula a apuração do crédito a partir do ICMS a recolher e não do ICMS total.
Em março de 2017, o STF havia decidido que o ICMS deveria ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins, sem detalhar, no entanto, qual parcela deveria ser retirada do cálculo. Os contribuintes defendem ser o ICMS “cheio”, enquanto a Fazenda Nacional alega que se trata da parcela do imposto que deve ser retirada do cálculo. O julgamento deste recurso está previsto para o dia 5 de dezembro (RE 574.706). Em outubro, foi publicada a Instrução Normativa 1.911 pela Receita Federal, um reforço ao que havia manifestado na Solução de Consulta nº 1, publicada em 2018. A Receita esclareceu que só admitirá a exclusão do imposto efetivamente recolhido e não o que consta na nota fiscal, em regra, gerando maior crédito aos contribuintes.
Para os contribuintes que já têm decisões transitadas em julgado favorável à exclusão do ICMS, mas de forma genérica, essa questão é controversa já que eles teriam sido obrigados a adotar a forma mais restritiva ao habilitar os créditos na Receita Federal, que utilizou a IN nº 1.119 e a Solução de Consulta nº 13 para justificar os cálculos. Em face disso, muitas empresas impetraram mandados de segurança requerendo o afastamento destas orientações. Ao analisar o caso de empresa do ramo automobilístico, a juíza da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, Diana Brunstein, concedeu a liminar, entendendo que o STF já definiu a questão no RE nº 574.706.determinando que o ICMS a ser excluído seja o das notas fiscais, de modo a afastar a Solução de Consulta e a Instrução Normativa.
O Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está acompanhando o caso e em breve trará outras novidades sobre o assunto.