PRORROGADOS PRAZOS DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE DÉBITOS

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 publicada ontem (24), prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND), em decorrência da pandemia do Covid-19.
 
A CND é emitida quando o contribuinte não tem pendências de débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administradas pela Receita Federal, ou inscrição em Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, mas ela está com a exigibilidade suspensa, como por exemplo em virtude de decisão judicial.
 
A Receita Federal informa ainda que a postergação na validade das mencionadas certidões somente se aplica para as que estiverem válidas na data da publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555. Isto é, as certidão vencidas antes da publicação da mencionada Portaria Conjunta não serão renovadas.

Assim, a prorrogação na validade das certidões por mais 90 dias gera um fôlego para as empresas exercerem suas atividades, como por exemplo participarem de licitações e obterem financiamento juntos à instituições financeiras.
 
A equipe tributária do escritório Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está acompanhando maiores desdobramentos sobre o tema e se encontra à disposição para esclarecer qualquer dúvida.