DEC – COMUNICAÇÃO DIRETA E OBRIGATÓRIA ENTRE CONTRIBUINTE E ÓRGÃO FISCAL

Em decorrência do baixo número de adesão ao cadastramento perante o sistema DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), relembramos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como a Secretaria Municipal de São Paulo, instituíram programa de comunicação eletrônica direta entre o Órgão Público e o contribuinte, sujeito passivo dos tributos estaduais e/ou municipais.
 
A referida comunicação é realizada pelo sistema DEC, por meio do qual os Contribuintes serão notificados e citados de todas as pendências ou irregularidades relacionadas aos respectivos cadastros, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços (ISS), os quais terão tanto cunho meramente comunicativo, como efeito jurídico.
 
Registramos que É OBRIGATÓRIO O CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DEC PARA AS PESSOAS JURÍDICAS, bem com O ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DA CAIXA DE ENTRADA.
 
Encaminhamos abaixo o link para efetivação do cadastro no DEC (mediante o Certificado Digital ou Senha Web):
 
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC
 
https://dec.prefeitura.sp.gov.br/portal/#/
 
Caso necessitem de auxílio no procedimento de cadastro ou quaisquer esclarecimentos adicionais, colocamo-nos a inteira disposição.