SANCIONADO NOVO MARCO CAMBIAL

No dia 30 de dezembro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.286/2021, que estabelece o novo marco cambial. A medida visa unificar e modernizar as regras sobre transações cambiais, além de simplificar as operações.

Segundo a nova lei, compete ao Banco Central do Brasil regulamentar as contas em moeda estrangeira no país, regulamentando, inclusive, requisitos e procedimentos para abertura e movimentação. Ainda, a instituição afirmou que haverá uma expansão na possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira, o que até então era uma prerrogativa limitada a algumas empresas.

Quanto à abertura de contas no exterior, a nova legislação amplia essa prerrogativa, determinando que instituições autorizadas pelo BC poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora.

Há que se mencionar, ainda, a ampliação para US$ 10 mil do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país, seguindo o estabelecido por outros países. Até então, o montante permitido era de R$ 10 mil.

Por fim, a lei autoriza a compensação privada de créditos entre residentes e não residentes, autorizando o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, somente em determinadas situações.