A SGPS PORTUGUESA E SUA UTILIDADE COMO OFFSHORE

As Holdings de participações sediadas em Portugal (conhecidas como Sociedade Gestora de Participações Sociais ou “SGPS”), são destinadas à gestão das participações sociais detidas em sociedades investidas, englobando a administração dos respectivos lucros e dividendos, bem como os rendimentos resultantes de eventuais alienações.
 
As atratividades das SGPS são diversas, destacando especial atenção aos incentivos fiscais decorrentes da eliminação da dupla tributação econômica, ou seja, a não tributação em sede de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) sobre os dividendos distribuídos pelas sociedades investidas, desde que verificados os requisitos previstos na legislação portuguesa.
 
Tal incentivo também está presente no caso de eventual transmissão onerosa de participações sociais, desde que também sejam respeitados os requisitos legais exigíveis.
 
A fim de decidir sobre o local de constituição da sociedade, deve-se levar em conta os aspectos específicos de cada local (Lisboa, Região Autônoma da Madeira ou Arquipélago de Açores, por exemplo), o valor, o tipo de investimento e o tempo que se pretende manter a sociedade, visto que para cada hipótese encontrar-se-á benefícios alternativos, como, por exemplo, a aplicação de taxas reduzidas até o final de 2027.
 
Trata-se, no entanto, de uma excelente opção aos investidores brasileiros, em busca de uma sociedade estrangeira que possa administrar suas participações em outras sociedades, assim como o seu patrimônio, sem que precisem recorrer a sociedades localizadas nos conhecidos “paraísos fiscais”, as quais vêm sofrendo cada vez mais restrições perante os países desenvolvidos, na abertura de contas, obtenção de créditos e outras atividades empresariais corriqueiras.