REFORMA TRABALHISTA: O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA OU IMPOSTO SINDICAL
Na última sexta-feira, dia 29 de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca de um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista: o fim da contribuição sindical obrigatória ou imposto sindical.
A referida contribuição correspondia ao desconto do valor de um dia de salário de cada trabalhador participante da categoria profissional, uma vez ao ano, nos termos do que previa a antiga redação do artigo 545 da CLT.
A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) alterou substancialmente o regramento da matéria, estabelecendo que qualquer desconto dos vencimentos dos empregados somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização do trabalhador, retirando, assim, a obrigatoriedade da contribuição. Tal modificação gerou grande polêmica, haja vista a evidente insatisfação dos sindicatos com o fim desse desconto, por se tratar de uma das principais receitas de financiamento de sua atividade.
A decisão do STF encerra qualquer eventual discussão sobre a matéria e, consequentemente, o entendimento que deverá ser adotado por todas as Cortes do país. A equipe trabalhista do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à sua disposição para esclarecimentos.