ESTADO DE SÃO PAULO REVOGA MULTA POR CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL
As empresas que solicitarem o cancelamento de nota fiscal eletrônica não serão mais multadas pelo Estado de São Paulo, conforme consta na Decisão Normativa CAT nº 5, publicada no início do mês. Com essa nova norma, fica revogada a CAT nº 2, do ano de 2015, que fixava multa de 1% sobre o valor da operação quando o cancelamento havia sido realizado após 24 horas da emissão da nota.
Trata-se de mudança importante para os contribuintes, visto que o cancelamento de nota fiscal eletrônica depois do prazo de 24 horas é comum. A não aplicação da multa encontra fundamento no instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 88 da Lei Estadual nº 6.374/89, que é quando o contribuinte, voluntariamente, procura o Fisco para regularizar sua situação, antes da abertura de qualquer processo de fiscalização.
Importante mencionar que, no entanto, fica mantida a multa de 10% nos casos em que o contribuinte emite o documento, mas não entrega a mercadoria e nem solicita o cancelamento.
A equipe do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.