Divulgação da projeção das alíquotas do IBS e da CBS
No dia 08.08.2023, foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda as alíquotas dos futuros IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de acordo com a PEC 45/2019, incluindo a metodologia de trabalho utilizada para se chegar aos resultados obtidos.
Relembramos que as alíquotas do IBS e da CBS são apenas uma projeção criada nos termos do texto validado pela Câmara dos Deputados e que, atualmente, aguarda análise e deliberação pelo Senado Federal.
A divulgação das alíquotas pelo Ministério da Fazenda foi uma resposta ao Senador Eduardo Braga, principalmente pelo fato de que o texto chegou ao Senado Federal sem ter sido apresentada qualquer métrica econômica que impactava nos diferentes tipos de atividades e setores no Brasil.
Aliás, o relator da PEC no Senado, Senador Eduardo Braga, já havia se manifestado no sentido de que a Reforma Tributária sobre Consumo necessitaria ser repensada em alguns aspectos, considerando o tempo pela qual a PEC 45 tramitou na Câmara do Deputados.
Ademais, as alíquotas do IBS e da CBS foram projetadas com base no modelo do Tax Gap (Conformidade Tributária), que é uma ferramenta utilizada para a avaliação de políticas tributárias, partindo de estatísticas macroeconômicas e registros fiscais. Ou seja, o que se verifica é o confronto da arrecadação normativa (ou aquela que seria ideal) com a arrecadação potencial, baseada em alíquotas diferenciadas previstas na legislação, isenções, restrições ao aproveitamento dos créditos, regimes especiais, retenções na fonte etc.
Para evidenciarmos o estudo elaborado, colacionamos abaixo o quadro referente às alíquotas-padrão do IBS e da CBS que foi apresentado na Nota Técnica:
Veja completo em: https://lnkd.in/dtFDg76r
É muito importante evidenciar que as cargas tributárias foram projetadas considerando uma manutenção do texto atual pelo Senado Federal, o que já se sabe, pelas notícias divulgadas, que não terá a mesma redação.
Por mais que já exista um posicionamento oficial do Governo a respeito das alíquotas, o que possibilita a verificação dos seus cenários futuros às empresas, em nossa opinião, trata-se apenas de um modelo econômico, bastante utilizado em artigos científicos internacionais, porém que não aborda questões jurídicas existentes na redação da PEC 45 e que são importantes para avaliar os impactos em cada cadeia setorial produtiva, comercial ou de prestação de serviços.
Ou seja, a referida projeção ainda assim não dá respaldo jurídico e nem proporciona qualquer segurança do que efetivamente será cobrado como alíquotas finais.
A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados está acompanhando a tramitação da PEC 45/2019 no Senado Federal, bem como está à disposição para esclarecimentos relativos aos cenários projetados pelo Ministério da Fazenda para o IBS e a CBS, principalmente para análise do impacto que estas cargas tributárias terão nas atividades operacionais e negociais dos contribuintes.