MPS TRABALHISTAS TÊM VIGÊNCIA PRORROGADA PARA 22 DE JULHO

As Medida Provisórias nº 927 e 928, que estabeleceram alternativas para as relações trabalhistas durante o estado de calamidade pública causada pela COVID-19, tiveram sua vigência prorrogada por mais sessenta dias por meio dos atos CN nº 32 e 33, publicados hoje (08) no Diário Oficial da União. Desta forma, suas disposições terão validade e aplicação até 22 de julho. Nossa equipe está acompanhando de perto todas as mudanças na legislação nesse momento e coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento.