A LEI N.º 14.195/2021 E A SIMPLIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
O presidente da República sancionou, no último dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira), a Lei n.º 14.195/2021, que objetiva simplificar o ambiente de negócios no Brasil. Convertida da Medida Provisória n.º 1.040, com alguns vetos, a Lei sancionada prevê diversas inovações que acarretam a desburocratização do processo e dos requisitos para a abertura e funcionamento das empresas no país.
Entre as principais novidades que entraram em vigor com o texto, a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para as atividades consideradas de “médio risco”, sem a necessidade de análise humana, promete trazer maior facilidade e agilidade para quem deseja abrir uma empresa no Brasil.
A Lei estabelece, ainda, entre as suas inovações, que as inscrições fiscais, nos âmbitos federal, estadual e municipal, serão emitidas com base no registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que elimina a coleta de dados adicionais pelos Estados e Municípios, cabendo ao sistema federal o compartilhamento dos dados coletados.
O Brasil ocupa atualmente a 124ª posição global no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que analisa e monitora o ambiente regulatório das empresas de 190 economias ao redor do mundo. As diversas alterações definidas pela Lei n.º 14.195/2021 pretendem simplificar e modernizar o ambiente de negócios no Brasil, a fim de melhorar o posicionamento do país diante do mencionado relatório e, consequentemente, atrair mais investimento estrangeiro direto para o Brasil.
A equipe Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.