DESBUROCRATIZAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Recentemente, no dia 30.07.19, o Governo anunciou alterações em três Normas Regulamentadoras sob argumento de que tais modificações acarretarão uma economia considerável para a indústria nos próximos 10 anos. Também foi ressaltada a importância das mudanças para fins de desburocratização, retirando empecilhos à competitividade e ao investimento nos negócios, o que prejudica a economia. As alterações em questão foram realizadas nas NR 1, NR 2 e NR 12.

A Norma Regulamentadora n. 1 trata de disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho. Foram feitas alterações quanto a dispensa de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para microempresas e empresas de pequeno porte, o que significa dizer que, para essas empresas, a depender do grau de risco no qual se enquadram, deixa de ser obrigatória a elaboração de tais documentos. Outra mudança importante foi quanto ao aproveitamento de treinamentos: quando o empregado já tiver realizado treinamento para uma determinada atividade, desde que não ultrapassados 2 anos, não será necessária a realização de novo treinamento para atuação na mesma área, podendo ser aproveitado total ou parcialmente.

Por sua vez, a Norma Regulamentadora n. 2 foi revogada. Referida norma tratava da obrigatoriedade de inspeção prévia por auditores do trabalho em estabelecimentos novos para a fiscalização das condições de saúde e segurança. A justificativa para revogação foi de que se tratava de procedimento custoso e burocrático, praticamente impossível de ser aplicado diante da quantidade de fiscais em relação à quantidade de novas empresas.

Já a Norma Regulamentadora n.12, que dispõe sobre medidas de proteção aos trabalhadores para garantir sua integridade física e prevenir acidentes na operação de máquinas e equipamentos, foi alterada com a finalidade de adequação aos padrões internacionais, haja vista que o texto anterior era de difícil aplicação e compreensão.

Além dessas, outras mudanças já foram anunciadas, todas essas com o propósito de reduzir a burocracia nos procedimentos exigidos para garantia da saúde e segurança do trabalho, possibilitando aos empresários maior competitividade no mercado, o que estimula a economia. Isso porque, o grande número de normas e exigências a serem cumpridas pelas empresas, acaba por aumentar o custo do negócio, custo esse que, inevitavelmente, reflete no preço atribuído aos produtos e serviços.

A modernização das regras aplicáveis é, sem dúvida, necessária, desde que sejam preservados os padrões de segurança e saúde dos trabalhadores, peça essencial de todo o sistema produtivo do país.