Regulamentação Reforma Tributária
A minuta do Projeto de Lei apresentada, em mais de 300 páginas e em quase 500 artigos, ainda não trouxe a alíquota efetiva destes novos tributos, em que pese o corpo técnico que elaborou o PLP e o Ministério da Fazenda alegarem que será de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS).
Em referido material foram regulamentados os seguintes temas:
• Normas gerais do IBS e da CBS sobre a incidência sobre operações, o modelo operacional para apuração e pagamento dos tributos, a incidência sobre importações e a imunidade sobre exportações;
• Regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação e regimes de bens de capital;
• Devolução personalizada de tributos a pessoas de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero do IBS e da CBS;
• Regimes diferenciados, que envolvem a incidência do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas em 30%, em 60% ou a zero;
• Regimes específicos, incluindo combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações com bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional, agências de viagem e agências de turismo, Sociedade Anônima do Futebol – SAF;
• Regimes próprios da CBS, o Prouni e, por prazo determinado, o regime automotivo.
• Regras para regulamentação, interpretação, obrigações acessórias, fiscalização e constituição do crédito tributário do IBS e da CBS;
• Regras de transição para o IBS e para a CBS, incluindo as regras para cálculo da alíquota nesse período, reequilíbrio de contratos de longo prazo e utilização de saldos credores apurados no regime tributário anterior;
• Instituição do Imposto Seletivo, prevendo fato gerador, imunidades, base de cálculo, alíquotas e sujeição passiva, entre outros aspectos; e
• Demais disposições, contendo regras sobre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio e sobre a avaliação quinquenal de diversos aspectos do Projeto que não correspondem a normas gerais de incidência dos tributos.
A equipe do Tributária do Menna Barreto Advogados apresentará nos próximos dias os informativos para cada tema abordado na minuta de regulamentação da Reforma Tributária, mas já se encontra à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.