DECRETO 10.517/20: NOVA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Foi publicado novo Decreto – 10.517 – que prorroga mais uma vez e por mais dois meses o prazo para celebração de acordos com os empregados para a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, o Decreto estende a medida até 31.12.2020.

Com relação aos acordos já celebrados, também foram prorrogados os prazos de redução da jornada e salário e suspensão do contrato por mais 60 dias, perfazendo o total de 240 dias. Os prazos de tais medidas já haviam sido estendidos em julho e em agosto, por meio dos Decretos 10.422 e 10.470, ampliando-os para 180 dias.

O Decreto também esclarece que os acordos já firmados antes de sua vigência, terão seus prazos computados para observância do limite máximo de 240 dias. Ou seja, a empresa que tiver firmado o acordo de redução por 180 dias, poderá prorrogá-lo por mais 60 dias apenas, atingindo-se o limite de 240 dias.

Ademais, o Decreto determinou que as prorrogações sejam limitadas à duração do estado de calamidade pública, qual seja, 31.12.2020, estabelecido pelo Decreto 6/2020.

A equipe trabalhista da EMBSA está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.