STF RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS

A partir desta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) retomará o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (“ADC”) nº 49 para definir se manterá ou não a transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo grupo, mesmo tendo a Corte definido anteriormente pela não incidência do imposto em operações interestaduais.

Neste momento, o julgamento dos Embargos de Declaração do Estado do Rio Grande do Norte representa cenário de incerteza aos contribuintes, tendo em vista a divisão no posicionamento dos Ministros do STF para a manutenção dos créditos de ICMS.

A alegação para a alteração do posicionamento anterior está atrelada ao fato de que a cobrança do ICMS faz com que as empresas transfiram os créditos entre os seus estabelecimentos, reduzindo o impacto do imposto ao longo da cadeia.

Além disto, tampouco se sabe se haverá modulação de efeitos para este tema, uma vez que a Corte deixou de modular os efeitos no último julgamento da coisa julgada.

De acordo com o voto do Ministro Edson Fachin, a modulação da decisão teria vigência a partir de 2023. De outro lado, o Ministro Dias Toffoli entendeu que a transferência dos créditos deve ser feita por meio de lei complementar, o que requer o estabelecimento do prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, a fim de que o Congresso Nacional promulgue a lei.

A Equipe Tributário do Menna.Barreto permanece acompanhando o tema e se mantém à disposição para esclarecimentos e dúvidas relacionadas ao julgamento da ADC 49.