ANPD divulga norma para atuação dos Encarregados de Tratamento de Dados Pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no mês de julho de 2024 o tão aguardado regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o Data Protection Office (DPO)1
Nos termos da Lei nº 13.709/2019 (LGPD), o Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
A indicação do Encarregado deve ser realizada por ato formal, escrito, datado e assinado pelo ente controlador, no qual constarão suas atividades e formas de atuação, que deverá ser apresentado à ANPD, quando solicitado.
A norma detalha, ainda, o papel do Encarregado, como a obrigatoriedade de divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as situações de conflito de interesse. Trouxe também a necessidade de se nomear um substituto para ocasiões de férias ou afastamentos do Encarregado.
O não cumprimento da nova norma da ANPD poderá implicar nas penalidades previstas na LGPD, que contemplam desde advertência, a mais branda das sanções, à multa, podendo esta ser simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração, ou diária, além de publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados, suspensão e proibição, parcial ou total, do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A equipe do Menna.Barreto Advogados está acompanhando a evolução da referida matéria e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.