INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL PARA PRORROGAR O PAGAMENTO DE ICMS
Os abalos socioeconômicos gerados pela Covid-19 corroboram para um cenário de muitas incertezas ao setor empresarial do país, mas, até o presente momento, os Estados-membros não têm tomado medidas a fim de postergar o pagamento de impostos estaduais.
Diante da ausência de amparo pelo poder público estadual, é possível que empresas ingressem com ações judiciais para obter decisão que as autorize a prorrogar o pagamento de tributos estaduais, como por exemplo o ICMS.
Tal possibilidade tem como fundamento o Convênio nº 169/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Ainda que estabeleça a possibilidade de prorrogar o pagamento de ICMS por 60 (sessenta dias), entendemos que é razoável pedir a prorrogação por 90 (noventa) dias, período que tem sido aceito pelo judiciário.
Assim, empresas poderão requerer judicialmente a postergação do pagamento de impostos estaduais. A postergação vale também para o pagamento de parcelamentos estaduais que se encontrem em vigor.
A equipe tributária da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.