REGULAMENTAÇÃO DA MP DO CONTRIBUINTE LEGAL PELA PGFN

Em outubro deste ano, foi publicada a Medida Provisória nº 899, conhecida também como a MP do Contribuinte Legal. Ela permite que a Fazenda realize acordos sobre débitos inscritos na dívida ativa e também para os que estejam sendo discutidos no âmbito administrativo, na Receita Federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e no Judiciário. São previstos descontos de até 50% em juros e multas, além de parcelamento em até 84 vezes da dívida. Micro e pequenas empresas poderão acessar condições mais vantajosas: 100 parcelas e descontos de até 70%.

No entanto, nem todos os contribuintes serão beneficiados ainda em 2019. A portaria que regulamenta a MP será publicada ainda nesta semana com o edital para a adesão dos contribuintes, previsto para o começo de dezembro. Em um primeiro momento, acredita-se que serão abarcados apenas os valores inscritos na dívida ativa classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGF). Trata-se do caso de empresas em processo de recuperação judicial, falência e com problemas cadastrais. Os débitos que envolvem o contencioso ficariam para um segundo momento. 

Espera-se que a portaria esclareça os critérios da adesão, a partir da publicação de editais, além das negociações que poderão ocorrer de forma individual, por iniciativa da da PGFN ou do contribuinte.

A equipe do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está acompanhando a questão e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.