PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PERANTE O RDE-IED
No dia 31 de março de 2022 encerra o prazo para atualização das informações cadastrais, das sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro, perante o sistema de registro de investimentos estrangeiros diretos (RDE-IED).
Nos termos da Circular nº 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, as sociedades com patrimônio líquido ou ativo total inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem, anualmente, até 31 de março, atualizar a composição do quadro societário, o capital social, o patrimônio líquido e os seus ativos, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Ainda nos termos da Circular supramencionada, as sociedades com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem apresentar, de forma trimestral, declaração econômico-financeira, a qual deverá englobar informações contábeis e societárias mais detalhadas do que as acima referidas, observando os seguintes prazos:
I – Até 30 de junho: informações referentes ao período de 01 de janeiro até 31 de março;
II – Até 30 de setembro: informações referentes ao período de 01 de abril até 30 de junho;
III – Até 31 de dezembro: informações referentes ao período de 01 de julho até 30 de setembro; e
IV – Até 31 de março do ano subsequente: informações referentes ao período de 01 de outubro até 31 de dezembro.
É importante ressaltar que, em caso de não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos, o infrator poderá sujeitar-se as penalidades definidas por referido órgão.
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar no processo, bem como esclarecer eventuais dúvidas.