STF | EMPRESAS PODEM EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA COVID-19

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso decidiu pela suspensão dos dispositivos da Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que impediam empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação da COVID-19. 

A decisão é referente à ADPF protocolada pelo Rede Sustentabilidade, e elaborada por partidos políticos e sindicatos de classe. 

Segundo o entendimento do ministro, não há que se falar em prática discriminatória da exigência de vacinação, uma vez que sua negativa acarreta riscos de segurança e saúde ao ambiente laboral e clientes de empresas. 

Portanto, as empresas poderão exigir a comprovação da vacinação na admissão e, porventura, no caso de demissão por justa causa de funcionário, sendo sempre última medida. Só estão dispensados da apresentação do comprovante funcionários que, baseado no Plano Nacional de Vacinação ou consenso científico, tenham contraindicação médica à vacina. 

Ainda, Barroso ressaltou que a Corte já havia pacificado pela legalidade da imunização obrigatória, afirmando que "que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde". 

A equipe trabalhista da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.