DECRETO 10.470: NOVA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Foi publicado na data de ontem – 24.08.2020 - o Decreto 10.470 que prorroga por mais dois meses o prazo para que as empresas celebrem acordos com os empregados para a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Com relação aos acordos já celebrados, também foram prorrogados os prazos de redução da jornada e salário e suspensão do contrato por mais 60 dias, perfazendo o total de 180 dias. Os prazos de tais medidas já haviam sido estendidos em julho, por meio do Decreto 10.422, aumentando-os para 120 dias.

O Decreto também esclarece que os acordos já firmados antes de sua vigência, terão seus prazos computados para observância do limite máximo de 180 dias. Ou seja, a empresa que tiver firmado o acordo de redução por 120 dias, poderá prorrogá-lo por mais 60 dias apenas, atingindo-se o limite de 180 dias.

Ademais, o Decreto determinou que as prorrogações sejam limitadas à duração do estado de calamidade pública, qual seja, 31.12.2020, estabelecido pelo Decreto 6/2020.

A equipe trabalhista da EMBSA está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.