GOVERNO PRORROGA VENCIMENTO DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FEDERAIS POR CRISE DO CORONAVÍRUS

O Ministério da Economia publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria nº 201/2020, que prorroga os vencimentos de três parcelas dos parcelamentos de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Segundo o texto, os vencimentos ficam prorrogados da seguinte forma: 

(i) parcelas que venceriam em maio de 2020, tiveram vencimento alterado para o último dia útil de agosto de 2020;

(ii) parcelas que venceriam em junho de 2020, tiveram vencimento alterado para o último dia útil de outubro de 2020;

(iii) parcelas que venceriam em julho de 2020, tiveram vencimento alterado para o último dia útil de dezembro de 2020.

Importante destacar que a prorrogação dos vencimentos das parcelas não afasta a incidência de juros conforme previsto em cada modalidade de parcelamento.

Outro ponto é que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria nº 201/2020 e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Por fim, a prorrogação instituída pela Portaria nº 201/2020 não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. 

A equipe de direito tributário da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como auxiliá-los nas medidas que sejam necessárias.