NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO DA LGPD PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

No Dia Internacional da Proteção de Dados (28/01), o Conselho Diretor da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução CD/ANPD nº 02, que aprova regulamento específico da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.

A regulamentação, feita a partir de Consulta Pública da Autoridade no último ano, visa adaptar a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados à realidade de microempresas, startups e zonas acessíveis ao público (como praças, aeroportos, dentre outros).

Dentre as alterações, destaca-se a não obrigatoriedade de indicação de Data Protection Officer (DPO) nas empresas.

Ainda, a possibilidade de apresentação à ANPD do Registro de Atividades de Tratamento (ROPA), Política de Segurança da Informação e Declaração ao titular de forma simplificada, a partir de modelos que serão fornecidos pela Autoridade.

A normativa traz também prazos diferenciados para solicitações de titulares e comunicações de incidentes, com dobro do período.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.