STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE, APEX E ABDI
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira (23.09) o julgamento do RE nº 603.624/SC, para declarar a constitucionalidade das contribuições ao SEBRAE, à APEX e à ABDI.
Foi fixada a seguinte tese: "As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001", em razão da conclusão dos ministros de que o rol previsto no artigo 149 da Constituição Federal é exemplificativo.
Isto significa dizer que os recolhimentos das contribuições ao SEBRAE, à APEX e à ABDI continuarão sendo calculados sobre a folha de salários ou remuneração de prestadores de serviços.
O placar, que estava favorável aos contribuintes, foi acirrado. O desfecho se deu por seis a quatro e restaram vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, sendo que a questão foi definida somente no último voto, proferido pelo novo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux.
A referida decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada em todos os processos semelhantes.
A equipe da EMBSA Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas e é apta para auxiliar nas medidas necessárias.