PORTARIA DO MTP QUE PROÍBE APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA A FUNCIONÁRIOS NÃO VACINADOS É CONTESTADA
Nesta segunda-feira (01/11), foi publicada a Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe que empresas situadas no Brasil demitam por justa causa funcionários que se recusarem a apresentar cartão de vacinação da COVID-19.
Ainda, o texto veta a não contratação por companhias daqueles que se recusarem a apresentar certificado de vacinação.
A justificativa da Portaria é de que é previsto pela Constituição Federal o acesso ao trabalho e não discriminação por qualquer natureza, contudo, a constitucionalidade da norma está sendo questionada no Senado Federal.
No dia posterior a publicação (02/11), o Senador Humberto Costa apresentou Projeto de Decreto Legislativo que veta a Portaria, utilizando com base a previsão do artigo 49 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já havia pacificado, em 17/12/2020, a constitucionalidade da vacinação compulsória e medidas necessárias para o seu cumprimento, jurisprudência que permite o questionamento judicial da Portaria, tendo em vista ser aparentemente contrária ao entendimento dos tribunais, inclusive do próprio STF.
Importante ressaltar que a mesma norma constitucional que sustenta a Portaria poderá ser utilizada para questionar sua constitucionalidade, visto que o artigo 7º da Constituição Federal garante aos empregados segurança e saúde no desenvolvimento das atividades laborais.
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade está acompanhando o assunto de perto e está apta para dirimir quaisquer questões sobre o tema.