STF JULGA CONSTITUCIONAL A APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DE INADIMPLENTES
Neste momento, o julgamento dos Embargos de Declaração do Estado do Rio Grande do Norte representa cenário de incerteza aos contribuintes, tendo em vista a divisão no posicionamento dos Ministros do STF para a manutenção dos créditos de ICMS.
A alegação para a alteração do posicionamento anterior está atrelada ao fato de que a cobrança do ICMS faz com que as empresas transfiram os créditos entre os seus estabelecimentos, reduzindo o impacto do imposto ao longo da cadeia.
Além disto, tampouco se sabe se haverá modulação de efeitos para este tema, uma vez que a Corte deixou de modular os efeitos no último julgamento da coisa julgada.
De acordo com o voto do Ministro Edson Fachin, a modulação da decisão teria vigência a partir de 2023. De outro lado, o Ministro Dias Toffoli entendeu que a transferência dos créditos deve ser feita por meio de lei complementar, o que requer o estabelecimento do prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, a fim de que o Congresso Nacional promulgue a lei.
A Equipe Tributário do Menna.Barreto Advogados permanece acompanhando o tema e se mantém à disposição para esclarecimentos e dúvidas relacionadas ao julgamento da ADC 49.