RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
Foi publicada hoje, 15/07, a Instrução Normativa nº 1.965, da Receita Federal do Brasil, que prorroga até 30 DE SETEMBRO o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019.
O prazo original, previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, encerraria no último dia útil do mês de julho de 2020. A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, bem como filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior.
A prorrogação do prazo de entrega ECF se estende, inclusive, às pessoas jurídicas objeto de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre os meses de janeiro e abril de 2020.
A equipe tributária da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliá-los com quaisquer dúvidas e com eventuais medidas que se façam necessárias.