ENTREGA DO CENSO QUINQUENAL DE CAPITAL ESTRANGEIRO ANO-BASE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Nos termos da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, de 16 de junho de 2016, pessoas jurídicas e fundos de investimentos devem cumprir com a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, referente aos anos-base terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).
A referida declaração contém informações econômicas e contábeis atinentes a: (i) estrutura societária, (ii) dados dos sócios ou investidores não residentes, e (iii) sobre os passivos com credores não residentes no Brasil.
O prazo para a entrega do Censo Quinquenal referente ao ano-base de 31 de dezembro de 2020, se inicia em 1º de julho de 2021, encerrando-se às 18h de 15 de agosto de 2021.
Resumidamente, deverão cumprir com a referida declaração as seguintes pessoas jurídicas e fundos de investimento:
(i) pessoas jurídicas com sede no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
(ii) fundos de investimento com cotistas não residentes; e
(iii) pessoas jurídicas com sede no Brasil que tenham saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em montante igual ou superior a USD1.000.000,00 (um milhão de dólares Estadunidenses).
Estão dispensadas de prestar essa declaração: (a) as pessoas físicas; (b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Em caso de não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos, o infrator poderá sujeitar-se às penalidades definidas por referido órgão que pode chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.