ATRASO NA ENTREGA DO PMCMV

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu importantes teses relacionadas às Promessas de Compra e Venda de imóveis na planta no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para beneficiários das faixas 1,5; 2; e 3.

Ficou estabelecido que, na Promessa de Compra e Venda, o prazo para entrega do imóvel deverá ser previsto de forma clara, expressa e de fácil entendimento, além de não poder ser vinculado à concessão de financiamento, ou a qualquer outro negócio jurídico, sendo mantida, no entanto, a possibilidade de previsão do prazo de tolerância.

Foi estabelecido, ainda, que nos casos de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, respeitado o período de tolerância previsto em contrato, o prejuízo do comprador é presumido ou seja, supõe-se uma injusta privação do uso do bem, que enseja o recebimento de indenização mensal com base no valor de locação de um imóvel semelhante. A indenização mensal somente cessará quando efetivada a disponibilização da posse direta do imóvel ao comprador.

Além disso, prevaleceu o entendimento que no caso do atraso na entrega do imóvel (incluindo o prazo de tolerância), é ilegal cobrar do comprador os juros de obra ou outro encargo equivalente, cuja incidência ocorra após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves.

A decisão do STJ também refletiu nos índices de correção monetária previstos em contrato, visto que o atraso na entrega do imóvel (considerando o período de tolerância), impede a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base no INCC. Nesses casos, ser o índice aplicável é o IPCA, caso seja mais benéfico ao consumidor.

É essencial que construtoras e incorporadoras relacionadas a empreendimentos no âmbito do PMCMV, especialmente aqueles destinados às faixas 1,5; 2; e 3, atentem-se para o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de adotar medidas preventivas e resolutivas, além de evitar futuros litígios.

A equipe do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.