JUNTAS COMERCIAIS | OFÍCIO REGULAMENTA PROVIDÊNCIAS SOBRE FIM DAS EIRELIS
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) enviou, no dia 09/09/2021, às Juntas Comerciais de todo território nacional, o Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, orientando sobre o novo regramento das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), a partir da aprovação da Lei nº 14.195/2021, conhecida como Lei do Ambiente de Negócios.
Mais especificamente, o referido texto pontua que, embora a Lei nº 14.195/2021 não revogue tacitamente as previsões sobre a EIRELI no Código Civil, determinou, no seu artigo 41, que as EIRELIs existentes sejam automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais, o que poderá gerar grande confusão e insegurança jurídica.
A fim de esclarecer a referida situação, o DREI determinou que as Juntas Comerciais:
i. incluam, na ficha cadastral das EIRELIs, a informação de que foram transformadas em sociedade limitada unipessoal, por força da nova Lei e;
ii. não procedam com o arquivamento da constituição de novas EIRELIs, informando aos usuários acerca da extinção dessa pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
Como consequência das determinações acima, será aberto apuração especial para transformação da base do CNPJ, para alterar a partícula EIRELI para LTDA no nome empresarial, bem como o código de descrição das respectivas naturezas jurídicas.
Por fim, vale ressaltar que, a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição da referida sociedade limitada unipessoal, isto é, uma sociedade constituída por apenas uma pessoa e sem a obrigatoriedade de capital social mínimo (conforme era exigido às EIRELIs, de capital mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente à época da constituição), o que, consequentemente, já tinha reduzido o uso da EIRELI.
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para quaisquer questões sobre o tema.