Lei Complementar cria estatuto para simplificação de obrigações acessórias
Também foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) que instituirá e aperfeiçoará os procedimentos de simplificação, bem como quaisquer obrigações acessórias, com a definição de padrões nacionais.
A medida tem por objetivo facilitar a emissão unificada de documentos fiscais eletrônico, a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, os meios de pagamento de tributos e a unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
A LC nº 199/2023 não se aplica às obrigações tributárias acessórias referentes ao IOF e ao Imposto sobre a Renda.
A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre essa nova lei e segue acompanhando o tema para reportar qualquer novidade