SANCIONADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE A REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DE JORNADA DE TRABALHO
Foi sancionada na segunda-feira (06) a Medida Provisória 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Com a sanção presidencial, as empresas poderão suspender os contratos ou reduzir as jornadas e salários dos empregados até o final deste ano (2020), enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.
A MP autoriza a redução proporcional de 25%, 50% ou 70% da jornada e salário por até três meses e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses. Além disso, também institui o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), custeado pela União, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Contudo, dentre os vetos da Presidência está o artigo que previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021, benefício esse concedido à 17 setores da economia. Diante disso, a desoneração terá vigência somente até o final de 2020. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, havendo, ainda, a possibilidade de serem derrubados pelo voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado.
A equipe trabalhista da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.