MP 944: PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
Em mais uma tentativa de preservar empregos durante a pandemia da COVID-19, foi publicada na última sexta-feira (03) a Medida Provisória nº 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
A medida visa a liberação de linhas de crédito para empresas com a finalidade exclusiva do pagamento da folha de salários de seus empregados. Contudo, somente poderão participar do programa empresas com receita bruta anual entre R$360.000,00 e R$10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.
As empresas terão acesso à linha de crédito por meio das instituições financeiras participantes, sendo que os empréstimos bancários terão duração de 2 (dois) meses, limitando-se a até dois salários-mínimos por empregado. A taxa de juros aplicada será de 3,75% ao ano, estabelecida carência 6 (seis) meses para o início do pagamento, que poderá se estender por até 36 (trinta e seis) meses. Durante esse período, os empregados terão estabilidade no emprego.
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