ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS EM SÃO PAULO E DIREITO TRABALHISTA

Na última sexta-feira (19), o Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, aprovou o decreto 60.131, determinando a antecipação dos feriados de Corpus Christi (03 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro) do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo (25 de janeiro), de Corpus Christi (16 de junho) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) do ano de 2022, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril.

Ainda, ficou ressaltado que a antecipação não se aplica para as atividades relacionadas à saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e outras que, por sua natureza, não possam ser interrompidas.

Caso a empresa opte por manter seu funcionamento normal nesses dias (26/03 a 01/04), os empregados que trabalharem terão direito à remuneração em dobro ou deverão compensar esses dias com outras folgas, conforme prevê o artigo 9º da Lei 605/49.

A equipe trabalhista do EMBSA Advogados está atenta a todas as novidades e está à disposição para qualquer esclarecimento.