O ESTADO DE SÃO PAULO COMEÇARÁ A DAR NOTAS AOS CONTRIBUINTES
No dia 07/09/2019, foi publicado o Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação dos contribuintes, conforme programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018. O enquadramento ocorrerá por meio das notas A+, A, B, C, D, E e NC (Não Classificado), sendo que a Fazenda Estadual utilizará como avaliação dos contribuintes dois critérios. O primeiro, é o pagamento atualizado do ICMS e, o segundo, a emissão de notas fiscais com valores compatíveis com a escrituração ou declaração transmitida ao Fisco.
O Decreto nº 64.453/2019 determina que, para ser A+, o contribuinte não poderá ter obrigação tributária vencida por período superior à 60 dias. Para ser A, o contribuinte não poderá ter obrigação vencida entre 60 a 90 dias. Se o atraso do imposto superar 90 dias, o contribuinte será classificado como B. Entre 120 e 180 dias de atraso, será classificado como C. Acima de 120, será classificado como D. A classificação E será para os contribuintes que não estiverem com situação cadastral ativa, e o NC (Não Classificado), terá caráter transitório.
A divulgação da classificação para consulta pública, ficará condicionada à aceitação do contribuinte e, caso o contribuinte não concorde com sua classificação, poderá apresentar contestação, desde que para correção de erro material. A equipe de direito tributário do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.