Portaria regulamenta a retirada de pauta de processos no CARF
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 139/2023 regulamentou a possibilidade de retirada de recurso que seja incluído na pauta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF enquanto pende de eficácia a questão do voto de qualidade.
Isso porque, o retorno do voto de qualidade, que se refere à possibilidade de em caso de empate entre os Conselheiros, o Presidente da Turma, que é representante da Fazenda Nacional, decidir sobre o resultado final, está em vigência por conta da Medida Provisória (“MP”) nº 1.160/2023.
Como a Medida Provisória pode perder sua eficácia, caso não seja convertida em lei no prazo de 180 dias, prazo esse que se encerra em 10/07/2023 no caso da norma em questão, algumas empresas estavam ajuizando medidas judiciais para que seus casos não fossem julgados nesse período, com o deferimento de diversas liminares favoráveis em função da insegurança jurídica que é causada pelos efeitos da MP nº 1.160 diante de que não se sabe se será mantida pelo Congresso Nacional.
Visando regulamentar a questão, a referida Portaria possibilitou a retirada dos processos de forma automática pelo Presidente, se houver requerimento expresso da parte, sendo recomendado que esse pedido seja efetuado antes de o processo ser apregoado para julgamento.
Ainda, o processo retirado de pauta não será incluído automaticamente na pauta de julgamentos subsequente, como ocorre em caso de pedido de adiamento, aguardando o retorno quando decidida a manutenção ou não do voto de qualidade.
Cabe ressaltar que o voto de qualidade havia sido extinto com a publicação Lei nº 13.988/20, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte, e a questão estava sob julgamento do Supremo Tribunal Federal, o qual formava maioria de votos contra a sua manutenção. O caso está suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.
A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados acompanha os trâmites dessa questão, encontra-se à disposição para solucionar eventuais dúvidas relacionadas à Portaria MF nº 139/2023, bem como para análise e protocolo de pedidos de suspensão de julgamento nos processos administrativos que tramitam na esfera federal.