PRORROGADA DESONERAÇÃO DA FOLHA ATÉ O FIM DE 2023
O Presidente da República sancionou, no dia 31 de dezembro, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia que mais empregam até 31 de dezembro de 2023.
O texto prevê a inclusão de 17 setores da economia, como os da TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), call center, comunicação, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, proteína animal.
A lei permite, em síntese, que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Estima-se que o impacto da medida seja positivo, uma vez que irá criar mais postos de trabalho, bem como trazer mais segurança para o planejamento dos negócios.
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.