STF CASSA DECISÃO DO TST SOBRE RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR GRUPO ECONÔMICO

O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 13.09, cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico do empregador no polo passivo na fase de execução (ARE 1.160.361 São Paulo).

O Relator, Ministro Gilmar Mendes, ressaltou em seu voto que a questão é complexa e delicada, uma vez que, desde o cancelamento da Súmula 205 do TST, a qual previa que o responsável solidário não poderia ser incluído no polo passivo somente na fase de execução, há divergências doutrinárias a respeito do tema.

No caso concreto, a decisão fundamenta que a Corte Superior Trabalhista negou aplicação do parágrafo 5º, do artigo 513 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a execução não poderá ser direcionada em face de empresa integrante do mesmo grupo econômico daquela originariamente executada, caso esta não tenha participado do processo desde o início (fase de conhecimento).

Gilmar Mendes destacou, ainda, a necessidade de revisão do entendimento jurisprudencial adotado atualmente pela Justiça do Trabalho consubstanciado na viabilidade de se direcionar a execução em face de outro que não integrou a relação processual na fase de conhecimento.

A decisão é de extrema relevância no âmbito do processo do trabalho, uma vez que permite o questionamento quanto à responsabilidade imputada a empresas que não fizeram parte da relação processual desde o início, mas estão sendo executadas no processo trabalhista.

A equipe trabalhista da EMBSA está acompanhando os desdobramentos do tema e está à disposição para qualquer esclarecimento.