Regulamentado o programa de parcelamento incentivado de 2024 – PPI 2024

Inclusive, poderão ser quitados os débitos tributários de parcelamentos em andamento ou aqueles que foram rompidos em PPI anteriores. Poderão ser transferidos para este Programa os parcelamentos oriundos do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT e do Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ambos do Município de São Paulo. Contudo, não estão inseridos os seguintes débitos:

  1. Relativos às obrigações de natureza contratual;
  2. Relativos às infrações à legislação municipal;
  3. Relativos ao Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123/2006); e
  4. Estejam em transação com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

INSCRIÇÃO NO PPI 2024

O sujeito passivo deverá apresentar requerimento com as informações dos débitos a serem aderidos para ingressar no programa, por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/. O pedido será formalizado concomitantemente ao momento da geração do número do parcelamento, sendo esse o momento da consolidação dos débitos.

A Inscrição poderá ser realizada a partir do dia 29 de abril de 2024 até o dia 28 de junho de 2024, no entanto, em relação à inclusão dos débitos tributários de outros parcelamentos a serem transferidos ao PPI 2024, estes poderão ser incluídos em referido programa até o dia 14 de junho de 2024.

A Prefeitura poderá encaminhar correspondência, direcionada ao endereço de entrega constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, com a informação dos benefícios e opções para parcelamento de IPTU de imóveis que se encontrem com débitos em aberto. Entretanto, caso não estejam todos os débitos descritos na correspondência ou o sujeito passivo deseje parcelar de outra maneira, poderá ingressar no PPI desconsiderando a referida correspondência.

Nos casos de indenizações a serem pagas ao Município de São Paulo por danos causados ao seu patrimônio, o requerimento deve ser feito diretamente na Procuradoria Geral do Município.

Quanto ao vencimento das parcelas, a primeira parcela vencerá no último dia útil da quinzena seguinte ao da formalização do requerimento de adesão no PPI 2024 e, as demais no último dia útil dos meses seguintes. A homologação da adesão ao PPI 2024 só ocorrerá no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Aos débitos consolidados serão concedidos descontos da seguinte forma:

Débito tributário:

  1. Desconto de 95% em relação aos juros de mora e da multa, caso o pagamento ocorra em apenas uma parcela;
  2. Desconto de 65% em relação aos juros de mora e de 55% em relação à multa, caso o pagamento ocorra em até 60 (sessenta) parcelas; e
  3. Desconto de 45% em relação aos juros de mora e de 35% em relação à multa, caso o pagamento ocorra entre 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

Débito não tributário:

  1. Desconto de 95% em relação aos encargos moratórios que incidem sobre o valor do principal, caso o pagamento ocorra em apenas uma parcela;
  2. Desconto de 65% em relação aos encargos moratórios que incidem sobre o valor do principal, caso o pagamento ocorra em até 60 (sessenta) parcelas; e
  3. Desconto de 45% em relação aos encargos moratórios que incidem sobre o valor do principal, caso o pagamento ocorra entre 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

 

Na hipótese de pagamento parcelado, será acrescido de juros pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, contados a partir do mês seguinte a formalização até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. As parcelas para pessoas físicas devem ser de no mínimo R$ 50, 00 (cinquenta reais) e para pessoa jurídica no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais).

Caso esteja em curso eventuais ações ou embargos à execução fiscal, deverão ser renunciadas ou apresentar a desistência de qualquer forma de defesa, inclusive no âmbito administrativo, em que a comprovação se dará pela apresentação de cópia das petições de desistência protocoladas, no prazo de 60 dias a partir da formalização do pedido, bem como a comprovação do pagamento da sucumbência, no prazo de 90 dias da homologação do parcelamento;

Os débitos que serão inseridos no PPI sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora até a efetiva formalização do requerimento de adesão. Em relação aos débitos que estejam inscritos em dívida ativa também haverá o acréscimo do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, devidos pelos procedimentos para a cobrança;

A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados encontra-se à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como para auxiliá-los nos cálculos dos débitos com os respectivos descontos e elaboração do requerimento para ingresso no PPI 2024.