O MARCO LEGAL DAS STARTUPS
Informamos que no dia 2 foi publicado o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), que visa estimular o ambiente de negócios no Brasil trazendo mais agilidade e modernidade para empresas nacionais, inclusive definindo Startup para nossa legislação.
A Lei estabelece que será considerada Startup a empresa cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados com os seguintes requisitos: (i) cuja receita bruta seja de até R$16 milhões no ano anterior , (ii) tenha a inscrição no CNPJ há no máximo 10 anos e (iii) declare, em seu ato constitutivo, o uso de modelos de negócios inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Marco Legal trouxe, ainda, (i) a definição de investidor anjo (investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes) e (ii) a criação de um sandbox regulatório (conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado).
A equipe da EMBSA permanece à disposição para auxiliar nossos amigos no caso de dúvidas ou para mais informações.