VIGÊNCIA DA LGPD

Ontem (26.08) o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 34 de 2020, que teve origem na Medida Provisória nº 959 de abril deste ano.

A referida MP, em seu artigo 4º, havia postergado para 03.05.2021 a entrada em vigor da LGPD, que anteriormente ocorreria neste mês de agosto. O dispositivo em questão, contudo, foi rejeitado pelo Senado Federal, razão pela qual, em tese, a LGPD entraria em vigor imediatamente, na presente data (27.08).

Todavia, o próprio Senado emitiu nota de esclarecimento, citando previsão da Constituição Federal, para esclarecer que a LGPD só passará a produzir seus efeitos após a sanção presidencial do Projeto de Lei em Conversão, o que deverá ocorrer nos próximos dias. 

Ainda ontem, o governo federal publicou o Decreto 10.474, que regulamenta a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que terá o papel de fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação.

A alteração da data de entrada em vigor não atinge as sanções administrativas previstas na LGPD, que apenas serão aplicáveis a partir de agosto de 2021.     

Diante do cenário de instabilidade, a Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está atenta a todas as atualizações sobre o tema e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.