TRT | DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIO QUE TRANSFERE DADOS SIGILOSOS PARA CONTA PESSOAL

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que é válida a caracterização como falta disciplinar grave o envio de dados sigilosos da empresa a conta pessoal de funcionário, incorrendo em dispensa por justa causa.

Trata-se de caso de trabalhador de empresa de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal listagem com dados sigilosos de cliente. Na lista enviada, constavam dados sensíveis como CNPJs e CPFs, além dos valores e números dos cartões utilizados para concessão de benefícios.

Ao ser dispensado por justa causa, o trabalhador buscou a justiça do trabalho alegando que a motivação para transferência dos dados se deu pela constante instabilidade do sistema e demora do retorno do supervisor.

Contudo, o TRT, ao analisar o caso, ressaltou que mesmo sem prova de dolo, a ação de transferência não autorizada por si já ensejaria a dispensa por justa causa. Ainda, o desembargador pontuou que o funcionário havia assinado termo de confidencialidade e que, portanto, conscientemente contrariou norma interna clara da empresa. Por fim, destacou que a decisão tem embasamento na Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê responsabilização civil daqueles que controlam ou operam os dados.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre a matéria.