STOCK OPTIONS – Benefícios e vantagens em Expansão

Os Planos de Stock Options, instrumentos contratuais utilizados como atrativo para a captação e retenção, pelas empresas, de colaboradores estratégicos, diretores e administradores, por meio dos quais as Companhias oferecem a opção de compra de ações, por preço e condições específicos, tem-se demonstrado de grande beneficie tanto para o empregador (Contribuição Previdenciária), como para o empregado (Imposto de Renda).
 
Em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo nº 0140420-90.2017.4.02.5101), o Desembargador Relator afastou a cobrança do Imposto de Renda sobre a compra de ações por meio de Plano de Stock Options, com base na natureza jurídica de referido Plano, esclarecendo que o acréscimo patrimonial percebido pelo beneficiário decorre de contrato mercantil e não da remuneração pela força de trabalho, dependendo a sua adesão da voluntariedade dos empregados interessados em assumir o risco do mercado financeiro, não se traduzindo em espécie de contraprestação laboral.
 
O referido julgado abre excelente precedente para o uso do mencionado instrumento. No entanto, para o seu correto enquadramento como contrato mercantil exige-se o preenchimento de requisitos específicos, que deverão ser obedecidos durante a elaboração do Plano de Stock Options.
 
Assim, a elaboração de cada tipo de Plano de Stock Options, com a fixação dos seus termos e condições, é de extrema importância para se usufruir (ou não) das vantagens e benefícios intrínsecos a este instrumento.
 
A equipe do EMBSA está à sua disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto.