STF: SUSPENSÃO DE REGRAS DA MP 927

No final da tarde de ontem (29), o plenário do STF julgou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas contra trechos da Medida Provisória 927, publicada em 22.03.2020.

A decisão suspendeu a regra do artigo 29, que afastava a caracterização de doença ocupacional para os casos de contaminação pelo covid-19. A fundamentação da decisão foi no sentido de que essa regra ofenderia os direitos dos empregados que atuam em atividades consideradas essenciais, os quais continuam trabalhando normalmente durante o período da pandemia. Também foi destacada a dificuldade de comprovação de como e onde a doença teria sido contraída, tendo em vista que a configuração de doença ocupacional ficava condicionada à comprovação do nexo causal. 

Foi suspensa, ainda, a regra do artigo 31, que restringia a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias, limitando-a à finalidade de orientação, salvo algumas situações específicas. O entendimento adotado foi o de que essa restrição violaria o direito à saúde dos empregados, não contribuindo de qualquer maneira para o combate à pandemia.

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