STF Retomará o julgamento sobre multas aplicadas em pedidos de restituição e compensação

A partir do dia 10.03 (sexta-feira), o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Tema 736 referente à constitucionalidade da multa aplicada para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensações de créditos perante a Receita Federal do Brasil.

A discussão que se encontra na Suprema Corte é a cobrança da multa no percentual de 50% sobre o direito ao crédito indeferido e requerido por pedido de restituição/ressarcimento ou sobre o débito da compensação não homologada pelo Fisco Federal.

Em outras palavras, pelo simples fato de o contribuinte ter pleiteado a devolução de tributos ou a compensação deste crédito com outros débitos, e, consequentemente, a RFB não os reconhecer, parcial ou totalmente, faz com que ele tenha, supostamente, cometido uma infração.

O Ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia votado favoravelmente aos contribuintes, de modo a reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança da multa, porque não haveria ato ilícito cometido diante do mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5, inc. XXXIV, "a" da Constituição Federal).
A retomada do caso, a qual ocorrerá por meio de julgamento virtual entre 10.03 e 17.03, foi ocasionada pelo pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.

Fazemos apenas o alerta de que a Lei nº 13.137/2015 revogou o parágrafo 15 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, e afastou a possibilidade de a RFB exigir a multa em face do indeferimento do crédito objeto de pedidos de restituição/ressarcimento. Em que pese não ser aplicada mais a penalidade, ainda pendem discussões judiciais sobre essa autuação, quando vigente.

Assim, o Tema 736 alcançará as multas isoladas envolvendo os pedidos de ressarcimento, restituição e compensação anteriores à Lei nº 13.137/2015, bem como as multas aplicadas aos pedidos de compensação posteriores a esta lei, e determinar se ela poderá continuar a ser aplicada aos casos futuros.


A Equipe Tributário do  Menna.Barreto Advogados permanecerá acompanhando o julgamento no STF, reportando as novidades e se mantém à disposição para esclarecimentos e dúvidas relacionadas ao julgamento do Tema nº 736.