STF | PLENÁRIO DECIDE EXCLUIR ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS A PARTIR DE 2017

Na última quinta-feira (13/05/2021), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago.

A União havia pleiteado que o valor do ICMS a ser retirado da base do tributo federal fosse o efetivamente pago (obtido após a apuração do imposto). Contudo, a ministra relatora Cármen Lúcia reforçou a posição de que todo o valor destacado como ICMS na nota fiscal deve ser descontado da base de cálculo do PIS/Cofins.

Como o valor do ICMS destacado costuma ser maior, isso beneficiaria o contribuinte, mas prejudicaria a arrecadação federal.

Seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência, e defendeu que o desconto deve ser do ICMS efetivamente recolhido. Ele foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Quanto à modulação de efeitos, a posição majoritária foi a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins será retroativa apenas para contribuintes que ingressaram com ações e procedimentos administrativos até 15/03/2017, data do julgamento de mérito pelo STF sobre a questão. Objetivou-se, com isso, limitar o impacto fiscal para a União.

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